quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Por quanto tempo devemos guardar os comprovantes de pagamento ?



Na hora de arrumar as gavetas e tentar se livrar da papelada que não serve mais, uma dúvida sempre paira: quais daqueles velhos comprovantes de pagamento podem ser jogados fora, e quais deles ainda devem ser guardados? De acordo com o Código Civil Brasileiro, o prazo para armazenar os comprovantes de pagamento deve seguir o período de transcrição de cada dívida, sendo esse de no máximo cinco anos. 

De acordo com o advogado Eudes José Pinheiro da Costa, para documentos pertinente ao consumo, como os comprovantes de serviços bancários, condomínio, cartão de crédito, assistência médica, mensalidades escolares e de serviços como água, eletricidade e telefone, o período para armazenamento é de três a cinco anos. Já os documentos tributários devem ser guardados por cinco anos. 

A nota fiscal de qualquer tipo de produto ou serviço também deve ser guardada, e não somente pelo prazo de garantia, mas pelo prazo de vida útil do produto, para que o consumidor se resguarde de qualquer defeito oculto de fabricação. Isso vale, por exemplo, para eletrodomésticos, eletro-eletrônicos e automóveis.

Entretanto, o Código Civil também prevê que guardar esses documentos é apenas uma forma de evitar transtornos futuros, e não uma prática obrigatória. Além do mais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor quem cobra é quem deve provar que não recebeu o pagamento. 

O advogado ainda explica que no CDC, quando se tratar de relações de consumo, o consumidor é tido como a "parte fraca do processo". Isso significa que a parte cobradora deve sempre comprovar que não recebeu o determinado pagamento. "Se não for comprovada a falta do pagamento, o consumidor tem direito de receber o dobro do valor cobrado, como por exemplo, se uma empresa cobrar R$ 500, e o consumidor provar que pagou, essa empresa deverá pagar R$ 1 mil ao cliente cobrado indevidamente", explica.

Além do mais, caso o nome do consumidor tenha ido parar no SPC ou Serasa, a parte cobrada pode entrar com uma ação alegando danos morais, o que poderia gerar uma indenização muito maior a ser paga pela empresa que cobrou, já tendo recebido o pagamento. 

Comprovantes emitidos por caixas eletrônicos perdem impressão em pouco tempo

Muitos brasileiros realizam pagamentos em caixa eletrônicos de bancos conveniados, e recebem como comprovante de pagamento papéis impressos no próprio terminal. Porém, esses comprovantes são muito frágeis, e em 100 dias já estão perdendo a qualidade de impressão, o que dificulta para o consumidor a comprovação daquele pagamento. 

Foi isso que aconteceu com a aposentada Isolda Guedes. Ela efetivou o pagamento a uma operadora de telefone no caixa eletrônico e, em dois meses, a tinta impressa no papel do comprovante que recebeu do terminal já havia desbotado. "Depois de algum tempo, a empresa me mandou cobranças de pagamentos, e uma delas era referente a esse pagamento que tinha feito no caixa eletrônico. Fui ao banco pedir um comprovante, e tive que pagar por isso", conta. Essa é uma situação que afeta muitos brasileiros, já que após um determinado tempo os bancos cobram para conceder extratos bancários. "A única forma que você tem de se assegurar é tirar cópia de todos os seus comprovantes de pagamento", conclui a consumidora. E isso é o que confirma a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/Natal, Liana Maia. "O consumidor de qualquer forma precisa ter uma prova que fez o pagamento", esclarece ela. 

Lina Maia complementa que se a parte autora da ação de cobrança comprovar que não existe registro de pagamento do consumidor, este é obrigado a ter um comprovante. "Como fica comprovado na sua conta bancária que o pagamento foi feito, o banco sempre fornece um extrato do período solicitado", diz. Mas vale lembrar, que para receber esse tipo de extrato do banco, dependendo do tempo, o consumidor é obrigado a pagar uma tarifa.

Saiba por quanto de tempo guardar os comprovantes de cada conta

- Contas de água, luz, telefone e gás também devem ser mantidas por cinco anos, pois também são consideradas taxas. Mantê-las serve como garantia de manutenção dos serviços. 

- Contratos de seguro, em geral, devem ser mantidos pelo prazo de um ano a partir do primeiro pagamento de cada mensalidade. Exemplos: seguro de automóveis e seguro saúde. Isso não vale para o chamado plano de saúde. Aqui houve uma mudança com o Novo Código Civil: antes os documentos de assistência médica, como plano saúde, deviam ser mantidos por 20 anos. Agora, é por apenas cinco.

- O prazo de manutenção de comprovante do pagamento de aluguel é, de acordo com o Novo Código Civil, é de três anos. 

- Já para o pagamento de condomínio, o prazo de manutenção que era de 20 anos, passou a ser de apenas cinco anos. É recomendável pedir periodicamente à administradora do condomínio uma declaração de que não existem débitos.

- O pagamento de prestação de imóveis deve ser mantido por cinco anos. 

- O pagamento das mensalidades escolares deve ser guardado por cinco anos. No código civil anterior, era necessário mantê-lo por apenas um ano.

- Comprovantes de impostos como IPTU, IPVA e Imposto de Renda também devem ser guardados por cinco anos. O prazo começa a contar a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao pagamento. Na prática, são seis anos para guardar.



(texto publicado no site www.correiodatarde.com.br)


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